De acordo com o relatório do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, a instituição financeira alegou que o cliente deixou de pagar parcelas a partir de abril de 2024, mas durante a tramitação do processo, ficou comprovado que a empresa emitiu boletos e recebeu pagamentos posteriores ao suposto vencimento antecipado da dívida.
Além disso, a instituição também emitiu carta de liquidação da dívida, o que gerou no consumidor legítima expectativa de continuidade do contrato, enfraquecendo a tese de resolução automática por mora.
Por exemplo, a instituição financeira emitiu boletos e recebeu pagamentos posteriores ao suposto vencimento antecipado da dívida, o que gerou no consumidor legítima expectativa de continuidade do contrato.
Teoria do Venire Contra Factum Proprium
De acordo com a teoria do venire contra factum proprium, as partes não podem adotar comportamento contraditório nas relações contratuais.
Em conclusão, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso destacou a aplicação da teoria do venire contra factum proprium, rejeitando o pedido de busca e apreensão de um veículo financiado por uma instituição financeira.
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