Em uma decisão recente, a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá fixou um prazo de 15 dias para o Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social se manifestar sobre o andamento de uma ação relacionada ao auxílio-alimentação em Mato Grosso.
A intimação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional na sexta-feira (15), com a assinatura do juiz Bruno D’Oliveira Marques, determinando que o sindicato “pleiteie o que entender pertinente ao prosseguimento do feito” sob pena de arquivamento caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido.
Ação em fase de cumprimento de sentença:
- Valor estimado em R$ 229,5 mil;
- Processo tramita em fase de cumprimento de sentença;
- No entanto, a decisão não analisa o mérito da ação;
- A manifestação do sindicato é fundamental para que o processo possa seguir em frente;
- É importante que sejam apresentadas as justificativas necessárias.
Além disso, a manifestação do sindicato é fundamental para que o processo possa seguir em frente; como visto no caso do auxílio alimentação de policiais ou Bombeiros Temporários em Mato Grosso: Resultado Preliminar do Seletivo, o sindicato deve apresentar as justificativas necessárias para evitar o arquivamento administrativo.
Por exemplo, na prática, a decisão representa uma cobrança para que a parte autora dê continuidade ao andamento processual, no intuito de evitar o arquivamento administrativo caso permaneça sem movimentação.
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