Uma consumidora de Lucas do Rio Verde foi indenizada pela Justiça em R$ 10 mil devido ao atraso na entrega de imóvel MT. O imóvel, comprado à vista, deveria ter sido entregue em junho de 2023, mas só foi recebido em dezembro do mesmo ano.
Atraso na entrega imóvel MT gera indenização
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferiu a decisão. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, relatora do caso, destacou que o atraso extrapolou o mero aborrecimento contratual.
O contrato de compra do apartamento foi firmado em julho de 2020, no valor de R$ 134,8 mil. Contudo, a entrega estava prevista para dezembro de 2022, com tolerância de 180 dias.
A entrega real do imóvel ocorreu somente em dezembro de 2023. Dessa forma, a compradora se viu frustrada e buscou o Judiciário para garantir seus direitos.
Na primeira instância, a construtora já havia sido condenada a pagar multa e a restituir juros de obra. Entretanto, o pedido de danos morais foi negado inicialmente.
Ao recorrer, a compradora obteve sucesso. A magistrada entendeu que o atraso significativo na entrega do imóvel já quitado feriu o direito à moradia digna, gerando angústia.
A decisão unânime da Câmara reformou a sentença. Assim, foi incluída a condenação por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios.
O caso exemplifica a importância da defesa do consumidor contra o atraso na entrega de imóvel MT. Para mais informações sobre os direitos do consumidor, consulte notícias do judiciário.
A sentença reforça a necessidade de cumprimento dos prazos contratuais e a proteção dos direitos dos consumidores.










