Atraso entrega imóvel MT: Construtora indeniza por demora

Mãos recebendo chave de casa nova, com contrato em fundo.
Entenda a decisão judicial que garante indenização por atraso na entrega de seu imóvel em Mato Grosso.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve ganho de causa na Justiça contra uma construtora, garantindo indenização por danos morais devido ao atraso na entrega de imóvel MT. A decisão, que impõe o pagamento de R$ 10 mil, foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Justiça garante indenização por atraso na entrega de imóvel MT

O contrato de compra de um apartamento, firmado em julho de 2020 pelo valor de R$ 134,8 mil, foi quitado integralmente pela compradora. A previsão de entrega era para dezembro de 2022, com uma tolerância contratual de 180 dias, estendendo o prazo máximo para junho de 2023. No entanto, a entrega do bem só ocorreu em dezembro do mesmo ano.

Portanto, o longo atraso causou frustração e levou a compradora a buscar o Judiciário para resolver a questão do atraso na entrega de imóvel MT.

Na Primeira Instância, a construtora já havia sido condenada a pagar multa contratual e a restituir valores cobrados como “juros de obra”. Contudo, o pedido de danos morais foi negado inicialmente. Insatisfeita, a compradora recorreu ao TJMT.

A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, relatora do caso, considerou que o atraso ultrapassou o mero descumprimento contratual. Para ela, a demora na entrega de um imóvel já pago afetou o direito fundamental à moradia digna e gerou angústia.

Além disso, a magistrada destacou que o atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se configura como um simples aborrecimento. Isso sim atinge a dignidade da contratante, com o objetivo de assegurar o direito relacionado ao atraso na entrega de imóvel MT.

Em conclusão, o entendimento da relatora foi unânime entre os desembargadores da Quarta Câmara. Assim, a sentença foi reformada para incluir a indenização por danos morais, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Para mais informações sobre direitos do consumidor e decisões judiciais em Mato Grosso, acompanhe nosso portal em portal163.com.br.

Compartilhe :

Veja mais