Uma consumidora de Lucas do Rio Verde receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais devido ao atraso na entrega de imóvel MT. A decisão partiu da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Construtora é condenada por atraso na entrega de imóvel MT
O contrato para aquisição do apartamento foi firmado em julho de 2020, no valor de R$ 134,8 mil, e quitado integralmente. Inicialmente, a entrega estava prevista para dezembro de 2022, com tolerância de 180 dias. Portanto, o prazo máximo seria junho de 2023.
Contudo, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, gerando considerável frustração à compradora. Ela, então, buscou o Judiciário para garantir seus direitos.
Na primeira instância, a construtora foi obrigada a pagar multa contratual mensal e a restituir em dobro os juros de obra cobrados durante o período de espera. Contudo, o pedido de danos morais foi negado.
Insatisfeita, a compradora recorreu ao TJMT. A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, considerou que o caso ia além do mero descumprimento contratual.
Para a magistrada, o atraso prolongado na entrega do bem quitado afetou o direito fundamental à moradia digna. Além disso, causou angústia e insegurança à consumidora.
“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, enfatizou a desembargadora em seu voto.
O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores. Assim, a sentença foi reformada, incluindo a indenização por danos morais.
Além da quantia de R$ 10 mil, a construtora também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação. Para mais notícias do setor imobiliário, acesse portal163.com.br.
Em conclusão, a decisão reforça a importância do cumprimento dos prazos contratuais e a proteção do consumidor.










