Uma consumidora de Lucas do Rio Verde foi indenizada em R$ 10 mil após um significativo atraso na entrega de imóvel MT. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Danos morais por atraso na entrega de imóvel MT
O contrato, firmado em julho de 2020, previa a entrega do apartamento em dezembro de 2022. No entanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, ultrapassando consideravelmente o prazo de tolerância.
Portanto, a compradora buscou a Justiça após a frustração gerada pelo longo atraso na posse do bem adquirido à vista por R$ 134,8 mil.
Inicialmente, a construtora foi condenada a pagar multa contratual e juros de obra. Contudo, o pedido de danos morais foi negado em primeira instância.
Em contrapartida, ao analisar o recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira considerou que o caso extrapolou o mero descumprimento contratual. Assim, o prolongamento na entrega do imóvel, já quitado, afetou o direito fundamental à moradia digna.
Dessa forma, o entendimento foi de que o atraso superior ao prazo de tolerância gerou angústia e insegurança à compradora, atingindo sua dignidade.
Ademais, a unanimidade dos desembargadores acompanhou a relatora, reformando a sentença para incluir a condenação por danos morais. Portanto, a construtora deverá arcar com a indenização e as custas processuais.
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