Atraso na entrega de imóvel MT: Construtora é condenada a pagar R$ 10 mil
Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve na Justiça o direito a uma indenização de R$ 10 mil. Isso ocorreu devido ao atraso na entrega de um imóvel MT, com mais de seis meses de demora.
Danos Morais por Atraso na Entrega de Imóvel MT
A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O contrato de compra do apartamento foi firmado em julho de 2020, no valor de R$ 134,8 mil, e quitado integralmente. Portanto, a compradora esperava a entrega em junho de 2023.
Entretanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano. Essa demora gerou frustração e levou a consumidora a buscar o Judiciário. Na Primeira Instância, a construtora já havia sido condenada a pagar multa contratual e a restituir juros de obra. No entanto, o juiz negou o pedido de danos morais.
A compradora recorreu ao Tribunal de Justiça, e a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira acatou o pedido. Ela ressaltou que o caso ultrapassa o mero descumprimento contratual. Para a magistrada, o atraso na entrega de um imóvel MT comprometeu o direito fundamental à moradia digna, além de gerar angústia.
“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, destacou a desembargadora. O entendimento foi unânime entre os demais desembargadores.
Assim, a sentença foi reformada para incluir a condenação por danos morais. Além da indenização de R$ 10 mil, a incorporadora também arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Saiba mais sobre direitos do consumidor em nosso portal.










