Atraso na entrega do imóvel: indenização de R$ 10 mil para consumidora

Mulher olha para um imóvel com expressão de preocupação, indicando um possível atraso na entrega.
Consumidora recebe indenização de R$ 10 mil por atraso na entrega do seu apartamento.
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Atraso na entrega do imóvel: indenização de R$ 10 mil para consumidora

Uma consumidora de Lucas do Rio Verde receberá uma indenização de R$ 10 mil por atraso na entrega do imóvel. A decisão atende a uma ação movida após a construtora descumprir prazos contratuais. Portanto, este caso serve de alerta para o mercado imobiliário.

Atraso na entrega do imóvel: entenda o caso

O contrato original para a compra do apartamento foi assinado em julho de 2020, com valor total de R$ 134,8 mil. A compradora quitou o montante integralmente. A previsão de entrega era dezembro de 2022, com uma tolerância de até 180 dias. Contudo, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, gerando grande frustração à cliente.

Na primeira instância, a construtora foi penalizada com multa mensal e devolução de juros de obra. No entanto, o pedido de danos morais foi negado. A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira relatou o caso, pontuando que o descumprimento contratual foi além do esperado. O atraso na entrega do imóvel, para ela, impactou o direito fundamental à moradia digna. Além disso, causou angústia e insegurança à compradora.

“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, destacou a magistrada. A Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT acompanhou a relatora por unanimidade.

Assim, a sentença foi reformada para incluir a condenação por danos morais. Além da indenização de R$ 10 mil, a construtora arcará com as custas processuais e honorários advocatícios. Para mais informações sobre direitos do consumidor, consulte [nossos artigos sobre o tema](https://portal163.com.br/).

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