A Justiça de Cuiabá manteve a lei que veta atletas trans em competições femininas. A decisão ocorreu após a extinção de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+. Portanto, a norma municipal nº 7.344/2025 permanece válida.
Lei sobre atletas trans em competições femininas: entenda a decisão
O juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico adequado para contestar a lei. Além disso, ele afirmou que a ação parecia uma tentativa de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), recurso que compete ao STF. Dessa forma, a matéria foi extinta sem julgamento de mérito.
Segundo a decisão, não havia pedido para proteger um caso específico, mas sim um anseio geral para retirar a lei do ordenamento jurídico. A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), sancionada em setembro, estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para participação em equipes femininas.
Ademais, a legislação prevê multas para entidades que descumprirem a regra e o banimento de atletas trans que omitirem sua condição, equiparando a casos de doping. Por outro lado, a Defensoria e a associação argumentaram que a lei é discriminatória e usurpa competência da União.
No entanto, o vereador Ranalli celebrou a decisão, ressaltando o funcionamento da justiça local. Com isso, a lei sobre atletas trans em competições femininas segue em vigor sem condenação de custas ou honorários. Para mais notícias sobre o tema, visite portal163.com.br.
Em suma, a decisão judicial valida a legislação que impõe restrições a atletas trans em competições femininas, focando na extinção processual sem adentrar no mérito da questão.









