Justiça de Cuiabá mantém lei que veta atletas trans em competições femininas
A Justiça de Cuiabá decidiu manter a lei que veta a participação de atletas trans em competições femininas. A Vara Especializada em Ações Coletivas extinguiu, sem julgamento de mérito, uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.
Lei de atletas trans: Ação extinta pela Justiça
O juiz Bruno D’Oliveira Marques entendeu que a Ação Civil Pública não era o instrumento jurídico adequado para questionar a norma. Portanto, a tentativa de anular a Lei Municipal nº 7.344/2025 foi indeferida. O magistrado destacou que a ação buscava retirar a lei do ordenamento jurídico de forma geral e abstrata, o que foge da sua finalidade.
A lei em questão, de autoria do vereador Rafael Ranalli, foi sancionada em setembro e estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para participação em equipes esportivas femininas. Ademais, a norma prevê multa para entidades que descumprirem a regra.
Segundo a lei, atletas trans que omitirem sua condição poderão ser enquadrados em casos de doping e banidos do esporte. Por outro lado, a Defensoria Pública e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ argumentaram que a lei é discriminatória e viola princípios constitucionais. O vereador Ranalli, no entanto, comemorou a decisão, afirmando que a Justiça está agindo de acordo com seu papel constitucional. Com isso, a validade da lei para atletas trans em competições permanece.
Assim, a ação foi extinta sem análise do mérito, e a lei sobre a participação de atletas trans em competições segue em vigor em Cuiabá. Para mais informações sobre decisões judiciais na região, confira as declarações de vereadores em Cuiabá.









