O deputado estadual Thiago Silva (MDB) apresentou o Projeto de Lei nº 170/2025 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, propondo atendimento prioritário a líderes que atuem pela comunidade em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos, cartórios de notas e registros de imóveis no estado.
atendimento prioritário a líderes
Segundo a proposta, serão reconhecidos como líderes comunitários aqueles eleitos em assembleia geral, com eleição devidamente registrada e validada por entidade superior, como a Federação Mato-grossense de Associações de Moradores de Bairro (Femab).
A prioridade no atendimento é válida apenas para demandas de interesse coletivo, sendo vedado o uso do benefício para assuntos de cunho pessoal. Essa prioridade no atendimento faz parte do atendimento prioritário a líderes.
“Os líderes atuam de forma voluntária e sem remuneração, dedicando tempo e esforço para defender os interesses de suas comunidades. Nosso objetivo é fortalecer o papel que exercem, garantindo mais agilidade na resolução de questões coletivas”, destacou o deputado Thiago Silva.
Segundo dados da Femab, existem atualmente mais de 1.200 líderes comunitários organizados em associações de moradores em todo Mato Grosso. Esses líderes atuam na mediação de conflitos, fiscalização de serviços públicos, articulação de melhorias urbanas e encaminhamento de demandas essenciais como saúde, segurança e infraestrutura. Essa visão reforça o atendimento prioritário a líderes para acelerar soluções coletivas.
O líder comunitário Alberto Cristian elogiou a iniciativa e reforçou a importância da medida para facilitar o trabalho das lideranças. “Sabemos o quanto os processos podem ser lentos nos órgãos públicos. Esse projeto representa um avanço, pois facilita nosso acesso e torna mais eficiente a busca por soluções que beneficiem toda a comunidade”, afirmou.
Para aprofundar, leia também: Impacto do atendimento prioritário a líderes comunitários e Prioridade para líderes comunitários: saiba como funciona.
Para garantir o atendimento prioritário, o líder deverá apresentar documento de identificação oficial emitido pela entidade superior que comprove atuação em nome do interesse público. Leia mais no Portal163: Portal163 – ALMT.










