Assembleia promulga leis: 6 novas normas aprovadas em Mato Grosso
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou seis novas leis, resultado da derrubada de vetos impostos pelo governador Mauro Mendes. Portanto, estas novas regulamentações já foram publicadas no Diário Oficial da ALMT desta sexta-feira (26). A decisão veio após uma extensa sessão na última quarta-feira (24), onde 54 vetos do Executivo foram analisados.
Novas regulamentações promulgadas pela Assembleia
Dentre os 54 vetos apreciados, apenas seis foram derrubados pelos deputados estaduais, transformando-se assim em leis. A Assembleia promulga leis que impactam diversos setores do estado, trazendo novidades importantes para a população mato-grossense.
- A Lei Complementar 827/2025, de autoria do deputado Diego Guimarães, estabelece que a imposição de fornecimento gratuito de bens, serviços e obrigações onerosas ao setor comercial, dentro do estado, agora precisa ser condicionada à legislação específica.
- Por exemplo, a Lei 13.062/2025, proposta por Gilberto Cattani, inclui o queijo entre os itens que compõem a Cesta Básica em Mato Grosso.
- Ademais, a Lei 13.063/2025, apresentada por Valmir Moretto, promove alterações em dispositivos da Lei nº 11.109/2020, que trata da gestão patrimonial da Administração Pública estadual.
- Outra legislação importante é a Lei 13.064/2025, de autoria de Júlio Campos. Ela oficializa a estadualização da estrada que conecta a MT-160, em Novo Horizonte do Norte, à MT-220, em Tabaporã, passando pelo Distrito de São João, em Porto dos Gaúchos, cobrindo uma extensão de aproximadamente 70 quilômetros.
- Nesse sentido, a Lei 13.066/2025, do deputado Dr. Eugênio, determina a obrigatoriedade da manutenção de um exemplar da Cartilha dos Direitos dos Usuários do SUS em todos os estabelecimentos de saúde, sejam eles públicos ou particulares, postos de saúde e UPAs, no âmbito estadual.
- Finalmente, a Lei 13.067/2025, de Chico Guanieri, autoriza o Governo de Mato Grosso a criar um Núcleo Técnico especializado. Este núcleo auxiliará os municípios na regulamentação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).
É importante notar que, mesmo com a derrubada dos vetos e a promulgação dessas leis, o Governo do Estado ainda possui a prerrogativa de contestá-las. Para tal, pode ingressar na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Para mais informações e atualizações em tempo real, clique aqui e entre na comunidade de WhatsApp do portal.










