Assembleia promulga leis importantes em Mato Grosso

Mãos assinando documento que representa a promulgação de leis pela Assembleia.
Ato de promulgação de leis pela Assembleia Legislativa, um marco para o estado.
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou seis novas leis, resultado da derrubada de vetos do governador Mauro Mendes. Portanto, estas novas determinações foram publicadas no Diário Oficial da ALMT desta sexta-feira (26).

Na última quarta-feira (24), a Casa de Leis realizou uma significativa limpeza de pauta, apreciando 54 vetos governamentais. Deste total, surpreendentemente, apenas seis foram derrubados pelos parlamentares estaduais, transformando-se assim em leis vigentes no estado.

Nova Lei Garante Fornecimento Gratuito de Bens e Serviços

A Lei Complementar 827/2025, de autoria do deputado estadual Diego Guimarães, é uma das novas leis promulgadas. Ela condiciona a imposição legislativa de fornecimento gratuito de bens e serviços, bem como obrigações onerosas ao setor comercial, no âmbito do Estado de Mato Grosso. Ademais, a legislação prevê outras providências importantes.

Outra legislação de destaque é a Lei 13.062/2025, proposta pelo deputado Gilberto Cattani (PL). Essa lei dispõe sobre a inclusão do queijo entre os produtos essenciais que compõem a Cesta Básica, no âmbito do Estado de Mato Grosso. Assim, busca-se ampliar o acesso a itens alimentícios fundamentais.

Adicionalmente, foi promulgada a Lei 13.063/2025, apresentada pelo deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos). Esta lei tem o propósito de alterar dispositivos da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020. Subsequentemente, a alteração foca na gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso.

A Lei 13.064/2025, cujo autor é o deputado estadual Júlio Campos (União Brasil), também se tornou lei. Ela dispõe sobre a estadualização da importante estrada que liga a MT-160, em Novo Horizonte do Norte, à MT-220, em Tabaporã. Portanto, a rota atravessa o Distrito de São João, no Município de Porto dos Gaúchos, com uma extensão aproximada de 70 quilômetros.

Em seguida, o deputado estadual Dr. Eugênio (PSB) é o autor da Lei 13.066/2025. Esta legislação torna obrigatória a manutenção de um exemplar da Cartilha dos Direitos dos Usuários do Sistema de Saúde – SUS. Ou seja, a cartilha deverá estar disponível em todos os estabelecimentos de atendimento à saúde, postos de saúde, UPAs e hospitais, tanto públicos quanto particulares, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Por fim, Max Russi promulgou a Lei 13.067/2025, do deputado estadual Chico Guanieri (PRD). Esta lei autoriza o Governo de Mato Grosso a criar um Núcleo Técnico específico. Este núcleo auxiliará os municípios do Estado na Regulamentação dos Cargos Públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE). Veja mais sobre as decisões da Assembleia em portal163.com.br.

Com a derrubada dos vetos e a promulgação dessas leis, é importante notar que o Governo do Estado ainda possui a prerrogativa de contestá-las. Para isso, precisa ingressar na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Em conclusão, o processo legislativo demonstra a dinâmica entre os poderes Executivo e Legislativo.

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