STJ mantém afastamento de ex-diretor e ex-vice do Presídio Ferrugem

STJ mantém afastamento de ex-diretor e ex-vice do Presídio Ferrugem
STJ nega recurso e mantém afastamento de ex-diretor e ex-vice do Presídio Ferrugem
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o afastamento do ex-diretor e do ex-vice-diretor da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, o Presídio Ferrugem, em Sinop (MT), após negar mais um recurso das defesas dos dois servidores. A decisão foi assinada pelo ministro Carlos Pires Brandão em 5 de fevereiro de 2026.

Além disso, a defesa dos servidores alegou que o habeas corpus seria instrumento inadequado para impor afastamento funcional de servidores, por não tratar de matéria relacionada à liberdade de locomoção. Portanto, os advogados requereram a suspensão imediata da decisão e o retorno dos dois às funções.

Afasta-se a Justiça: o que isso significa para os servidores?

Segundo a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não é possível, em regra, analisar habeas corpus contra decisão que apenas negou liminar em outro acórdão, sob pena de “supressão de instância”. Além disso, a matéria ainda depende de exame mais aprofundado pelo tribunal de origem.

A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus) cumpriu a ordem de afastamento em 6 de janeiro de 2026 e comunicou, posteriormente, a exoneração dos dois servidores. Antônio Carlos Negreiros dos Santos foi exonerado do cargo de subdiretor da penitenciária com efeitos a partir de 01/12/2025, e Adalberto Dias de Oliveira foi exonerado do cargo de diretor com efeitos funcionais a partir de 22/12/2025.

“Ante o exposto, não conheço do habeas corpus”, concluiu o ministro Carlos Pires Brandão ao negar seguimento ao pedido. No entanto, a decisão do STJ não é definitiva e a defesa dos servidores pode recorrer.

É importante lembrar que a decisão do STJ é apenas uma das etapas do processo. Em conclusão, a análise da matéria ainda depende de exame mais aprofundado pelo tribunal de origem.

Confira também: Justiça afasta servidores públicos

Além disso, a matéria ainda depende de exame mais aprofundado pelo tribunal de origem e a Corte Superior não pode se adiantar nessa análise. Em outras palavras, a decisão do STJ é apenas uma das etapas do processo.

No entanto, a decisão do STJ não é definitiva e a defesa dos servidores pode recorrer, portanto, é importante acompanhar as novidades do processo.

Compartilhe :

Veja mais