O Ministério Público de Mato Grosso protocolou três denúncias contra a advogada D. M. D. pela prática de advogada apropriação indébita valores. A ação, realizada pela Promotoria de Justiça de Brasnorte, envolve a retenção indevida de R$ 141.831,35 de clientes.
Advogada apropriação indébita valores em três processos
Conforme a promotora Roberta Camara Vieira Jacob, a profissional reteve recursos previdenciários recebidos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Os valores desviados, originados de três processos distintos, somam mais de R$ 141 mil.
Os clientes haviam conferido procuração à advogada para atuarem em causas previdenciárias. Portanto, após a liberação judicial dos valores, estes não foram repassados aos verdadeiros titulares, sendo apropriados pela denunciada.
Apropriação indébita qualificada: Entenda o caso
A promotora de Justiça destacou nas denúncias que a conduta configura apropriação indébita qualificada. Isso ocorre porque a advogada recebeu valores de terceiros em razão da sua função, com a intenção de se apoderar do que era de seus clientes.
Além disso, a promotoria oficiou a OAB-MT para ciência e adoção das medidas cabíveis. A profissional já responde a outros processos criminais por fatos semelhantes, evidenciando um padrão de conduta.
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