Mesmo após um acordo extrajudicial transportadora ter sido firmado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a validade do pacto. A Quinta Câmara de Direito Privado rejeitou, de forma unânime, um pedido posterior de indenização feito pela empresa de transportes, referente ao mesmo fato já resolvido. Portanto, a decisão reitera a força obrigatória dos acordos.
O Acordo Extrajudicial Transportadora e a Decisão Judicial
O incidente original ocorreu em 24 de junho de 2019, quando um caminhão de uma transportadora colidiu com uma anta na MT-140. Meses depois, em 15 de janeiro de 2020, as partes chegaram a um acordo extrajudicial. Este acordo previa o pagamento de R$ 36.402,16 para cobrir os custos de reparo do veículo. Além disso, o termo incluía uma quitação ampla, geral e irrestrita de todas as perdas e danos, sem renúncia voluntária a futuras pretensões.
No entanto, após receber o valor, o representante da transportadora entrou com uma nova ação. A empresa buscou anular o acordo e pleitear indenização por supostos defeitos persistentes no caminhão, além de lucros cessantes. A sentença de primeiro grau, contudo, julgou o pedido improcedente. As cláusulas do termo eram claras quanto à quitação geral e irrestrita, e não houve comprovação de defeitos ocultos ou vícios de consentimento.
A transportadora apelou ao TJMT buscando reverter a decisão. O relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, analisou o recurso. Ele pontuou que não existia qualquer vício de consentimento, como erro, dolo ou coação, que justificasse a anulação do acordo. Desta forma, a decisão de primeiro grau foi mantida, reforçando a validade do compromisso firmado.
A Importância do Acordo Extrajudicial Transportadora
“As cláusulas são absolutamente claras e reiteradas quanto à quitação geral outorgada e à renúncia voluntária de qualquer pretensão futura”, destacou o relator. Ele salientou que o termo foi firmado entre partes capazes e sem irregularidades. Assim, a decisão reafirmou a força obrigatória dos acordos extrajudiciais feitos dentro da lei. Admitir a rediscussão em juízo, após a aceitação dos termos de um acordo, é prejudicial à segurança jurídica e questiona o ato jurídico perfeito. Para mais detalhes sobre decisões judiciais em Mato Grosso, visite nosso portal em portal163.com.br. Honorários recursais foram fixados em favor dos apelados.










