Acordo de Não Persecução Penal, peculato, ex-deputado
O ex-deputado estadual Gilmar Fabris foi condenado por peculato após usar cartões de combustível da Assembleia Legislativa para abastecer carros particulares da família, em meio a investigações sobre desvio de R$ 418,4 milhões e outro suposto desvio ligado a uma dívida antiga da Assembleia com o Banco Bamerindus.
A juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) feito pela defesa de Fabris, que argumentou que ações sem condenação definitiva não provam reincidência e que deveria valer a presunção de inocência.
Acordo de Não Persecução Penal negado
Em conclusão, a defesa de Fabris argumentou que ações sem condenação definitiva não provam reincidência e que deveria valer a presunção de inocência.
No entanto, a juíza rejeitou o pedido e indeferiu a remessa dos autos ao órgão de revisão ministerial superior.
Investigações em andamento
Por exemplo, Fabris é acusado de integrar organização criminosa que fraudou certidões de crédito para servidores, com desvio estimado de R$ 418,4 milhões entre 2008 e 2010.
Além disso, é acusado de emprestar o cartão funcional da ALMT para o cunhado, que é advogado.
Leia também: A decisão da juíza pode ser apelada pelo Ministério Público e pela defesa de Fabris.
O ex-deputado foi sentenciado a 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime aberto, e 13 dias-multa.
Em recurso, o Tribunal de Justiça reduziu a pena para 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, substituída por restrição de direitos.
Agora, Fabris terá de cumprir a pena de 2 anos de restrição de direitos definida pelo Tribunal.
Fonte: Portal 163










