A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença que negou auxílio-acidente a um trabalhador, motorista de caminhão que sofreu acidente de trabalho em junho de 2024 e fraturou o joelho direito. Acidentes de trânsito em Mato Grosso são comuns, mas o que aconteceu com este motorista é um exemplo de como o sistema de benefícios trabalhistas pode ser complexo.
Além disso, o caso tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis e o motorista sofreu o acidente de trabalho em 13/6/2024, quando capotou o caminhão que conduzia.
Perícia Judicial
A perícia judicial feita em agosto de 2025 reconheceu que Dionísio tem sequelas da fratura, mas concluiu que isso não reduz a capacidade dele para o trabalho de motorista.
Por exemplo, o médico registrou que ele entrou no consultório andando sem apoio, sentou e levantou sozinho, e os testes de força deram nota máxima.
Portanto, o tribunal seguiu entendimentos anteriores do próprio TJMT e do STJ, e o recurso foi negado e a sentença mantida.
Além disso, o relator, desembargador Luís Otávio Pereira Marques, explicou que o auxílio-acidente é pago quando o acidente de trabalho deixa uma sequela permanente que reduz a capacidade de exercer a mesma função.
No entanto, o fato de haver dor e instabilidade não significa que a pessoa não consegue mais trabalhar.
Leia também: Inconformado, o autor recorreu ao TJMT alegando que o juiz só considerou o laudo oficial.
Por exemplo, o autor pediu a concessão do benefício ou uma nova perícia com ortopedista, mas o INSS não apresentou resposta ao recurso.
Em conclusão, a perícia mostrou que ele tem força normal e consegue operar os pedais, e o fato de haver dor e instabilidade não significa que a pessoa não consegue mais trabalhar.
Além disso, o tribunal seguiu entendimentos anteriores do próprio TJMT e do STJ, e o recurso foi negado e a sentença mantida.










