Injúria religiosa MT: TJ mantém condenação em Nobres

Mensagem de texto em um grupo de WhatsApp com termos ofensivos relacionados à religião.
Decisão judicial reforça que injúria religiosa em Mato Grosso gera condenação.
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A injúria religiosa mato grosso ganhou novo capítulo com a decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O órgão manteve a condenação de um homem por injuriar o vizinho. Ele utilizou termos depreciativos em um grupo de WhatsApp com cerca de 180 participantes, no município de Nobres.

Em primeira instância, o réu já havia sido sentenciado. Ele recebeu a pena de um ano de reclusão, em regime aberto. Além disso, teve a pena substituída pelo pagamento de R$ 2 mil à vítima.

Defesa alega ausência de intenção e pede insignificância

A defesa, em sua apelação, argumentou a inexistência de intenção de ofender. Sustentou, portanto, um “erro de tipo”. Dessa forma, afirmaram que o acusado desconhecia a ilegalidade da conduta. Subsidiariamente, pediram a aplicação do princípio da insignificância ou a redução da pena pecuniária.

No entanto, o relator do caso, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, rejeitou todos os pontos levantados. Ele manteve integralmente a decisão da Vara Única de Nobres. As provas, incluindo as mensagens trocadas e o depoimento da vítima, comprovam a consciência do acusado sobre a religião do ofendido. A injúria religiosa em Mato Grosso foi, portanto, constatada.

Ademais, o magistrado enfatizou que o réu utilizou termos discriminatórios com o claro objetivo de humilhar. Por exemplo, a aplicação do princípio da insignificância não se enquadra em crimes contra a honra, especialmente quando há discriminação religiosa envolvida.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator. Os desembargadores Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Rui Ramos Ribeiro também decidiram pela manutenção da condenação. Para mais notícias sobre decisões judiciais na região, visite portal163.com.br.

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