Mulher ameaça espalhar Covid na delegacia de Cuiabá

Mulher em delegacia, com máscara retirada, ameaçando espalhar Covid.
Mulher contaminada com Covid-19 ameaça espalhar o vírus na Central de Flagrantes de Cuiabá.
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A Justiça de Mato Grosso aplicou uma sentença à mulher identificada pelas iniciais J.S.C., pelos crimes de lesão corporal, resistência e perigo de contágio de moléstia grave. A confusão ocorreu na Central de Flagrantes de Cuiabá, em 2020, durante o auge da pandemia, quando a acusada, contaminada com o vírus, ameaçou espalhar Covid na delegacia.

Ameaças de espalhar Covid na delegacia levam à condenação

O incidente foi registrado em 17 de julho de 2020, quando J. foi até a unidade policial para acompanhar a prisão do filho. Segundo os relatos, ela iniciou uma discussão acalorada na recepção, gerando tumulto. Diante disso, policiais civis solicitaram que a mulher se retirasse e se acalmasse, pedidos estes que foram recusados.

Portanto, a situação escalou quando J. retirou a própria máscara, a jogou no chão e proferiu ameaças de que estava com covid-19, afirmando que contaminaria “todo mundo no local”. Assim, a intenção de disseminar a doença ficou clara.

Em seguida, ao tentar ser contida, a mulher avançou contra um policial, arrancando sua máscara e causando arranhões no rosto, lesões estas confirmadas por laudo pericial. Além disso, o próprio agente testou positivo para a covid-19 nos dias seguintes, evidenciando o risco real de contágio.

Conforme o processo, J. resistiu à prisão com agressões físicas, sendo necessário o uso de força moderada para contê-la. Testemunhas confirmaram que ela declarou explicitamente a intenção de transmitir o vírus, o que configurou o crime de perigo de contágio de moléstia grave.

O magistrado Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ressaltou que a acusada agiu com plena consciência de seu estado de saúde, praticando ato capaz de gerar contágio. Por exemplo, o juiz destacou a gravidade por ter ocorrido em um ambiente fechado e de atendimento público, em um momento crítico da pandemia.

“A prova dos autos é robusta em demonstrar que a ré J. tinha plena ciência de que estava contaminada com o vírus da COVID-19. Mesmo assim, em meio à altercação, ela retirou a própria máscara, arrancou a da vítima e, conforme relatado, afirmou explicitamente que queria contaminá-lo. O dolo específico de expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo de contágio de moléstia grave está claramente demonstrado”, escreveu o juiz na sentença.

No entanto, J.S.C. foi condenada a um ano e seis meses de reclusão e cinco meses de detenção, além do pagamento de 20 dias-multa. A pena inicial foi fixada em regime aberto e será substituída por medidas restritivas de direito, a serem definidas em audiência. Ela poderá recorrer em liberdade.

Consequentemente, a acusada foi absolvida do crime de desacato, por falta de provas. O crime de desobediência, por sua vez, foi considerado absorvido pelo de resistência, pois ambos ocorreram no mesmo contexto. Para mais detalhes sobre casos semelhantes, acompanhe nossas atualizações em portal163.com.br.

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