Professora demitida por abandono de cargo tem liminar negada em MT

Servidora pública com semblante preocupado, sentada em uma cadeira.
Servidora judicialmente impedida de retornar ao cargo após demissão por abandono.
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A professora demitida por abandono de cargo, identificada pelas iniciais Z.O.R.S., teve seu pedido de liminar negado pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Assim, ela não retornará imediatamente ao trabalho.

A servidora havia entrado com uma ação pedindo a anulação do processo administrativo disciplinar e a reintegração ao cargo. Ela buscava, além disso, o pagamento dos salários desde o seu afastamento. A demissão ocorreu após Z. se mudar para Fortaleza (CE) para acompanhar o marido.

Professora demitida abandono cargo: entenda o caso

Segundo os autos, em 2019, a professora solicitou licença sem vencimentos para acompanhar o cônjuge. No entanto, o pedido foi negado quando ela já estava na nova cidade. A servidora alega não ter recebido orientação sobre como proceder para retornar às suas funções. Dessa forma, sua ausência, registrada entre janeiro de 2019 e abril de 2020, foi considerada abandono de cargo pela Secretaria de Estado de Educação.

Ademais, a defesa da professora sustentou que houve processos administrativos contraditórios sobre os mesmos fatos. Isso, segundo ela, teria prejudicado sua capacidade de defesa.

Na decisão, a magistrada observou que não há elementos suficientes para a concessão da medida liminar. Por conseguinte, os atos administrativos gozam de presunção de legalidade. A autora, portanto, não apresentou provas cabais de irregularidades no processo de demissão.

“Não vislumbro o preenchimento dos requisitos autorizadores da medida. A autora não demonstrou, neste momento, a ilegalidade do ato em questão”, destacou a juíza. Ela também considerou que, embora a remuneração tenha natureza alimentar, isso não justifica a urgência do pedido.

Eventual condenação futura poderá garantir o pagamento retroativo com juros e correção. Assim, com a liminar negada, o processo segue para audiência de conciliação no Cejusc da Fazenda Pública. O Estado de Mato Grosso será citado para apresentar sua defesa em até 30 dias. Mais informações sobre decisões judiciais podem ser encontradas em nosso portal.

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