O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a uma liminar e suspendeu a desocupação do Contorno Leste, em Cuiabá. A saída voluntária que estava programada para 27 de outubro foi adiada.
A decisão foi deferida nesta quinta-feira (2), em sessão virtual, após um Mandado de Injunção protocolado por Jose Leonardo Vargas Galvis. O pedido questionava a suposta omissão de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Mato Grosso, além do governador Mauro Mendes.
Suspensão da desocupação e proibição de ampliação
Ademais, além de suspender a desocupação, Dino determinou a proibição de qualquer ampliação da ocupação. A ação judicial aponta que os critérios estabelecidos pelo Governo de Mato Grosso parecem excluir muitos moradores.
Por exemplo, o número de famílias elegíveis caiu drasticamente de 1.283 para apenas 172. Os critérios adotados, segundo a ação, estão desconectados do diagnóstico social de vulnerabilidade, tornando inviável a implementação de medidas protetivas como mediação e reassentamento digno.
Um levantamento técnico da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) reforça essa tese. De 1.283 CPFs analisados, menos de 6% apresentavam real vulnerabilidade social. Conforme os dados, 21,1% possuíam empresa registrada, 23,8% tinham vínculo empregatício e 6,3% eram proprietários de imóveis.
Além disso, o relatório da Setasc aponta casos de moradores com ficha criminal e até mandados de prisão em aberto, o que levanta sérias questões sobre os critérios de elegibilidade para a suspensão da desocupação Contorno Leste.
O ministro ressaltou que os critérios parecem esvaziar os comandos da ADPF 828. Assim, a decisão visa impedir o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos e garantir a preservação da unidade familiar.
Nesta semana, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) já se mostrava confiante em “fatos novos” que poderiam impactar a situação. Ele defende que a Prefeitura de Cuiabá estabeleça seus próprios critérios e atenda às famílias, sugerindo desapropriação e indenização para solucionar o problema habitacional.
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