A Justiça de Cuiabá decidiu manter a lei atletas trans, extinguindo sem julgamento de mérito a Ação Civil Pública que buscava questionar a norma. A decisão, do juiz Bruno D’Oliveira Marques, aponta que a ação movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ não utilizou o instrumento jurídico correto para tal contestação.
Portanto, a Vara Especializada em Ações Coletivas entendeu que a Ação Civil Pública não era o meio adequado. Eles tentaram, na verdade, utilizar este recurso como se fosse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que é um recurso exclusivo do Supremo Tribunal Federal (STF) e de alguns tribunais superiores.
Lei atletas trans em Cuiabá: critério biológico mantido
A referida lei atletas trans, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi sancionada em setembro e determina que o sexo biológico seja o critério único para participação em competições femininas. Consequentemente, entidades que desrespeitarem a regra podem ser multadas em R$ 5 mil. Atletas trans que ocultarem sua condição podem ser penalizados como em casos de doping e banidos do esporte.
No entanto, a Defensoria Pública e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ argumentaram que a lei era discriminatória e violava princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Além disso, alegaram que a lei usurpava a competência legislativa da União sobre normas gerais do desporto.
Por outro lado, o vereador Rafael Ranalli comemorou a decisão, declarando que a Justiça de Cuiabá está funcionando corretamente. Assim, a lei permanece válida e em vigor, sem análise de mérito quanto às alegações de inconstitucionalidade. A ação foi extinta sem condenação em custas ou honorários.
Acompanhe as principais decisões judiciais da região e fique por dentro dos assuntos mais relevantes.










