Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve ganho de causa na Justiça contra uma construtora, garantindo indenização por danos morais devido ao atraso na entrega de imóvel MT. A decisão, que impõe o pagamento de R$ 10 mil, foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Justiça garante indenização por atraso na entrega de imóvel MT
O contrato de compra de um apartamento, firmado em julho de 2020 pelo valor de R$ 134,8 mil, foi quitado integralmente pela compradora. A previsão de entrega era para dezembro de 2022, com uma tolerância contratual de 180 dias, estendendo o prazo máximo para junho de 2023. No entanto, a entrega do bem só ocorreu em dezembro do mesmo ano.
Portanto, o longo atraso causou frustração e levou a compradora a buscar o Judiciário para resolver a questão do atraso na entrega de imóvel MT.
Na Primeira Instância, a construtora já havia sido condenada a pagar multa contratual e a restituir valores cobrados como “juros de obra”. Contudo, o pedido de danos morais foi negado inicialmente. Insatisfeita, a compradora recorreu ao TJMT.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, relatora do caso, considerou que o atraso ultrapassou o mero descumprimento contratual. Para ela, a demora na entrega de um imóvel já pago afetou o direito fundamental à moradia digna e gerou angústia.
Além disso, a magistrada destacou que o atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se configura como um simples aborrecimento. Isso sim atinge a dignidade da contratante, com o objetivo de assegurar o direito relacionado ao atraso na entrega de imóvel MT.
Em conclusão, o entendimento da relatora foi unânime entre os desembargadores da Quarta Câmara. Assim, a sentença foi reformada para incluir a indenização por danos morais, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
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