Azul condenada: passageiro recebe R$ 10 mil por atraso de voo

Passageiro frustrado aguarda em aeroporto; azul condenada por atraso voo longo.
Uma vitória para o consumidor: Azul condenada a pagar R$ 10 mil por um atraso de voo.
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A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 10 mil a um passageiro de Rondonópolis (MT) devido a um atraso de 40 horas em seu voo. O valor foi elevado de R$ 3 mil pela Quarta Câmara de Direito Privado, reconhecendo a gravidade dos transtornos. Portanto, a companhia aérea terá que arcar com a indenização por falha na prestação do serviço.

Entenda o caso da Azul condenada por atraso de voo

O consumidor adquiriu passagens com destino a Natal (RN) em abril de 2024, com conexões em Campinas e Recife. No entanto, o voo inicial foi cancelado sem aviso prévio. Assim, o passageiro só chegou ao destino mais de 40 horas depois do previsto.

Além do longo atraso, a decisão judicial aponta falha na assistência material e extravio da bagagem. Ademais, a mala só foi entregue no dia seguinte, já danificada.

A relatora da decisão, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, considerou que a situação ultrapassa “o mero aborrecimento”. Dessa forma, ela caracterizou a violação a direitos da personalidade, justificando o aumento da indenização.

A magistrada destacou que a indenização de R$ 3 mil era insuficiente, sendo a elevação para R$ 10 mil adequada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em casos análogos.

O passageiro também buscou reparação por danos materiais, alegando que o atraso lhe custou a chance de manter o emprego. Contudo, a Quarta Câmara rejeitou esse pedido por falta de comprovação do nexo causal.

Para ilustrar, a “perda de uma chance” exige prova de oportunidade real e concreta, não meras expectativas, conforme a jurisprudência. Em suma, a decisão foi unânime e alinhada com a jurisprudência do STJ sobre falhas na prestação de serviços aéreos.

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