TJMT valida ação contra aumento salarial do prefeito

Juízes analisando documentos sobre aumento salarial do prefeito de Tabaporã.
Decisão do TJMT permite que Ação Popular conteste o aumento salarial do prefeito de Tabaporã, Mato Grosso.
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A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a legalidade de uma Ação Popular que contesta o aumento salarial do prefeito de Tabaporã, Carlos Eduardo Borchardt (PL). A decisão, por dois votos a zero, indica que a ação pode prosseguir.

TJMT valida Ação Popular contra aumento salarial do prefeito

Inicialmente, a ação, proposta pelos vereadores Cleiton Alves (União Brasil) e Joari Nogueira (MDB), foi negada em primeira instância. A justificativa era que a Ação Popular não seria o meio adequado para questionar a legislação. No entanto, em recurso, o TJMT reformou essa decisão.

O desembargador relator, Márcio Vidal, destacou que a via judicial está correta. O caso foi remetido para o juízo da Comarca de Tabaporã para análise do mérito da denúncia sobre o possível dano ao erário público.

A decisão do TJMT ressalta que casos similares já foram julgados por meio de Ação Popular no estado, consolidando jurisprudência. A afronta à legalidade orçamentária e à moralidade administrativa foi considerada patente.

O reajuste salarial, sancionado e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 5 de agosto de 2025, elevou o salário do prefeito de R$ 19 mil para R$ 29 mil. O vice-prefeito passou a receber R$ 19 mil (antes R$ 9,5 mil) e os secretários municipais, R$ 16 mil (antes R$ 10 mil).

A principal reclamação na ação é quanto à vigência desses aumentos na mesma legislatura. Conforme dados do último Censo, Tabaporã possui menos de 10 mil habitantes. Uma nova atualização sobre este caso pode ser acompanhada em nosso portal de notícias regional: portal163.com.br.

O Tribunal de Justiça aponta a legalidade da Ação Popular para contestar o aumento salarial, indicando que a inobservância de intervalos legais e a disciplina da legislação administrativa podem configurar vício na norma.

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