Condenação ex-PM Cuiabá: 37 anos por assassinato e estupro

Representação visual do tribunal ou tribunal. Forças policiais em destaque na imagem, ligadas à condenação ex-PM Cuiabá.
Desfecho judicial para o caso de condenação ex-PM Cuiabá. Detalhes sobre o julgamento e a pena.
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A condenação ex-PM Cuiabá se concretizou com a pena de 37 anos de reclusão em regime fechado para Almir Monteiro dos Reis. Ele foi considerado culpado pelos crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e fraude processual contra a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni. O crime chocou a cidade em agosto de 2023, quando o corpo da vítima foi encontrado dentro de seu próprio carro no Parque das Águas.

Condenação ex-PM Cuiabá: Detalhes do Julgamento

A decisão judicial foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, durante sessão do Tribunal do Júri. O réu, entretanto, foi absolvido da acusação de ocultar o corpo. A magistrada, além disso, determinou que Almir permaneça preso, sem direito a recorrer em liberdade, e deverá pagar 20 dias-multa.

Por meio de nota, a família de Cristiane expressou serenidade ao acompanhar o caso até a realização do julgamento. Portanto, a família afirmou confiar no trabalho da Justiça e vê este momento como um passo importante para encerrar um ciclo de dor e preservar a memória da advogada.

Relembre o Trágico Caso da Advogada

O assassinato de Cristiane ocorreu em 13 de agosto de 2023, na residência do ex-policial militar, no bairro Santa Amália, em Cuiabá. De acordo com as investigações, a vítima foi espancada até a morte por asfixia mecânica e sofreu estupro em condição de vulnerabilidade. Posteriormente, o réu tentou apagar vestígios na residência, como lavar roupas e limpar manchas de sangue, antes de abandonar o corpo no Parque das Águas.

O Ministério Público, em sua denúncia, apontou que Almir tentou simular que a advogada ainda estivesse viva, posicionando-a no banco do passageiro com óculos escuros. A família, por conseguinte, localizou o veículo rastreando o celular de Cristiane.

A defesa do ex-militar, no entanto, tentou sustentar a tese de inimputabilidade por doença mental. Laudos periciais, em contrapartida, concluíram que Almir estava plenamente consciente de seus atos no momento do crime, não apresentando surto psicótico. O pedido de absolvição sumária foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitindo a continuidade da ação penal até o julgamento.

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