Avança a destinação de recursos para o saneamento básico rural. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto que obriga o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a destinar no mínimo 3% de seus repasses ao BNDES para ações nessa área. Portanto, este é um passo importante para a melhoria das condições em nossas comunidades.
Saneamento básico rural: um passo adiante
O Projeto de Lei (PL) 1.087/2024, proposto pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu um substitutivo do relator, Sérgio Petecão (PSD-AC). Com isso, um percentual significativo do FAT será direcionado para o saneamento básico rural. Assim, a matéria agora segue para a Comissão de Agricultura (CRA).
O Fundo de Amparo ao Trabalhador é alimentado por recursos do PIS e do Pasep. De acordo com a Constituição, um mínimo de 28% desses fundos deve ser repassado ao BNDES para fomento econômico. Contudo, o PL 1.087/2024 especifica que 3% dessa parcela deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em projetos de saneamento básico rural.
Esse montante equivale a 0,84% dos recursos totais do Pis/Pasep, totalizando R$ 870 milhões. Conforme destacou Sérgio Petecão, embora o valor não seja suficiente para garantir sozinho a expansão total pretendida — que demanda cerca de R$ 6,7 bilhões anuais —, trata-se de um aporte significativo. Além disso, agregado a outras fontes, pode contribuir decisivamente para a expansão necessária.
O substitutivo do relator, contudo, confere ao Poder Executivo a autorização para suspender ou limitar o repasse desses recursos até o fim do primeiro trimestre de cada ano, caso haja necessidade. Dessa forma, o manejo dos fundos se torna mais flexível.
Ademais, caso não haja projetos suficientes para aplicar todo o valor previsto, os recursos retornarão ao FAT após três anos. Nesse cenário, eles poderão ser aplicados de forma geral, e não apenas em saneamento rural. Para mais informações sobre desenvolvimento regional, acesse Portal 163.










