O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu partes da Constituição do Estado de Mato Grosso. Essas regras impunham requisitos incomuns para a criação de novas unidades de conservação Mato Grosso em propriedades privadas no estado.
STF afasta requisitos para unidades de conservação Mato Grosso
A liminar atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questiona normas introduzidas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) através da Emenda Constitucional 119/2024. Portanto, os dispositivos em questão condicionavam a criação de novas áreas protegidas.
Essas condições incluíam a porcentagem da área de regularização fundiária já existente e a disponibilidade orçamentária para indenizar proprietários. Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes percebeu indícios de violação à competência da União. Aliás, isso está em linha com precedentes já estabelecidos pelo próprio STF.
Ele também ressaltou a urgência da medida. A manutenção da norma estadual, no entanto, poderia impedir a criação de novas áreas e gerar danos ambientais. “Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas”, afirmou Moraes.
Ademais, ele destacou que a norma estadual impõe condições que não se relacionam com o mérito da proteção ambiental. “Com isso, há evidente obstáculo à proteção ambiental de novos espaços”, concluiu o ministro.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes enfatizou a necessidade ecológica de proteger áreas ainda não contempladas. “No entanto, não se pode descartar a necessidade premente, do ponto de vista ecológico, de proteção de áreas ainda não abrangidas pelas unidades de conservação existentes”, ponderou.
Por outro lado, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que as regras da Emenda 119/2024 são mais restritivas que a legislação federal. Ele citou a exigência de regularização fundiária de 80% das áreas já existentes e a necessidade de verba para indenizações.
Em suma, a PGR alega que essas condições adicionais invadem a competência da União. Assim, a norma estadual ofende regras e princípios constitucionais que garantem o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para mais informações sobre legislação ambiental, visite nosso portal em legislação ambiental.










