STF define que porte de até 40 gramas ou seis plantas de maconha não é crime

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), que o porte de até 40 gramas de maconha, ou 6 plantas fêmeas, está descriminalizado para consumo próprio. Em julgamento retomado ontem (25), a maioria da Corte formou entendimento de que o porte para consumo próprio não é crime. Faltava apenas a delimitação da quantidade da planta que seria considerada para uso pessoal, cujo objetivo é distinguir o usuário do traficante. Enquanto o debate segue no STF, o Congresso Nacional, formado em grande parte por políticos conservadores, deve dar uma “resposta” aos ministros no sentido contrário. Esse limite será usado até que os deputados aprovem uma regulação legislativa nesse sentido. O critério definido pelo STF servirá para que a pessoa flagrada com até essa quantidade limite seja presumida usuária e, com isso, seja submetida a medidas administrativas e não penais. Contudo, o critério é relativo, e não absoluto, ou seja, será possível enquadrar como traficantes pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o limite fixado, mas desde que existam outras provas.
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