Lei Cuiabá: Transgêneros em competições femininas contestada

Imagem de um corredor(a) em movimento, representando atletas transgêneros competições femininas.
Controvérsia sobre a participação de atletas transgêneros em competições femininas.
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O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, agiu para contestar a lei que proíbe atletas transgêneros competições femininas esportivas na Capital. Ele enviou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, na tarde desta quarta-feira (24).

Lei de Cuiabá: Inconstitucionalidade para atletas transgêneros competições femininas

Borges argumenta que a lei sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) possui vícios de inconstitucionalidade. A norma, em sua visão, extrapola o interesse local. A organização do esporte, portanto, transcende os limites municipais.

Ademais, a matéria é de caráter geral, cabendo à União e, de forma suplementar, aos Estados sua normatização. A lei cuiabana invade competência legislativa não outorgada, configurando vício formal insanável, segundo o procurador.

Além do vício de competência, a norma municipal viola a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade. Afronta, também, o direito fundamental ao desporto, além de apresentar desproporcionalidade e ilegalidade nas sanções.

A lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu apoio da Câmara e foi sancionada por Abilio. Contudo, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública já ajuizaram uma Ação Cível Pública. Eles pedem a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos.

Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a restrição de atletas transgêneros competições femininas. Na prática, a norma impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero, usando o sexo biológico como único critério.

Para mais informações sobre direitos e mobilizações sociais, acesse o Portal 163.

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