Atraso em entrega de imóvel MT: entenda o caso e direitos

Fachada de um edifício residencial moderno, com sacadas e janelas.
Consumidora recebe indenização por atraso na entrega de imóvel em MT.
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Uma consumidora de Lucas do Rio Verde obteve ganho de causa na Justiça. Portanto, ela receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais. O motivo foi o atraso entrega imóvel MT, que ultrapassou seis meses.

Atraso Entrega Imóvel MT: Decisão Judicial

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferiu a decisão. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira foi a relatora. Além disso, o contrato foi firmado em julho de 2020, com valor de R$ 134,8 mil.

O imóvel foi quitado integralmente pela compradora. A entrega estava prevista para dezembro de 2022. Incluindo a tolerância de 180 dias, o prazo final seria junho de 2023. No entanto, o apartamento só foi entregue em dezembro do mesmo ano.

Essa demora gerou grande frustração e levou a compradora a buscar o Judiciário. Na Primeira Instância, a construtora já havia sido condenada. Por exemplo, a pagar multa contratual e a restituir juros de obra cobrados em dobro.

Entretanto, o pedido de danos morais foi negado em primeira instância. A compradora, portanto, recorreu ao Tribunal de Justiça. Assim, buscou a revisão da sentença inicial.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que o caso ia além de um simples descumprimento. Para ela, o atraso prolongado em um imóvel quitado afetou o direito à moradia digna. Isso causou angústia e insegurança à compradora.

“O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, ressaltou a magistrada. Portanto, seu entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.

A Quarta Câmara reformou a sentença, incluindo a condenação por danos morais. Além disso, a construtora também arcará com as custas processuais e honorários advocatícios. Estes foram fixados em 10% sobre o valor total da condenação. Em resumo, a justiça garantiu direitos ao consumidor. Acesse portal163.com.br para mais notícias regionais.

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