O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impunham exigências para a criação de novas unidades de conservação Mato Grosso em propriedades privadas. A decisão liminar atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
STF anula requisitos para unidades de conservação Mato Grosso
A PGR questionou regras impostas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por meio da Emenda Constitucional 119/2024. Esses dispositivos vinculavam a criação de novas áreas protegidas à porcentagem de regularização fundiária já existente e à disponibilidade de verba para indenizar proprietários.
Alexandre de Moraes identificou indícios de invasão de competência da União. A norma estadual poderia impedir a expansão de áreas de preservação ambiental, gerando prejuízos significativos.
“Na prática, a norma impugnada interdita ao Estado do Mato Grosso a ampliação das áreas ambientalmente protegidas a um certo patamar de “regularização” de unidades já existentes”, declarou o ministro. O STF entende que há um obstáculo evidente à proteção ambiental.
“No entanto, não se pode descartar a necessidade premente, do ponto de vista ecológico, de proteção de áreas ainda não abrangidas pelas unidades de conservação existentes”, completou Alexandre de Moraes. O perigo de dano ao meio ambiente é real.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que os requisitos adicionais não estão previstos na legislação federal. Isso configura invasão da competência da União e ofende o direito a um meio ambiente equilibrado. A decisão do STF visa garantir a efetiva proteção ambiental.
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