Transporte Zero Peixes: Lei impulsiona turismo e pesca em MT

Rio com muitos peixes, simbolizando a recuperação após a lei de transporte zero peixes.
A lei de transporte zero peixes impulsiona o turismo e a pesca esportiva em Mato Grosso.
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A lei estadual de transporte zero peixes, em vigor desde janeiro de 2024, já demonstra resultados positivos em Mato Grosso. O governador Mauro Mendes (União Brasil) destaca o aumento na presença de peixes nos rios mato-grossenses, impulsionando o setor de turismo e a economia local.

Pesque e Solte: Um Impulso para o Turismo no MT

A proibição da comercialização, transporte e armazenamento de pescados por cinco anos tem aquecido significativamente o setor de turismo. Pousadas registram um aumento expressivo na demanda por reservas para a prática de “pesque e solte”, evidenciando o impacto positivo da medida. Assim, o turismo pesqueiro se fortalece como nunca antes.

Embora dados estatísticos concretos sobre o estoque pesqueiro ainda não estejam disponíveis, os relatos são animadores. Pescadores têm compartilhado sucessos que não presenciam há muito tempo, indicando um repovoamento efetivo dos rios. Consequentemente, o cenário para o turismo no estado é promissor.

As pousadas já observam uma agenda praticamente lotada para 2026 e iniciaram reservas para 2027. Isso reforça o sucesso da pesca como um motor para o setor turístico. Portanto, a expectativa é de um crescimento contínuo nos próximos anos.

Mauro Mendes foi um dos principais defensores da lei, argumentando que o repovoamento dos rios traria benefícios diretos ao turismo pesqueiro e à economia de Mato Grosso. É importante notar que a lei não interfere na pesca de subsistência de povos indígenas, originários e quilombolas, nem na captura para consumo local nas margens dos rios. Dessa forma, a lei busca um equilíbrio sustentável.

Apesar das polêmicas e manifestações que a medida gerou em diversos setores, a maioria dos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou a implementação da lei. Contudo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema ainda aguarda conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF). Para mais informações sobre o assunto, acesse Portal 163.

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