O ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis foi condenado a 37 anos em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e fraude processual, cometidos contra a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, em agosto de 2023, em Cuiabá.
O corpo da vítima foi encontrado dentro do carro dela no Parque das Águas. A decisão foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal.
Relembre o caso: condenado 37 anos Cuiabá
O réu foi absolvido apenas da acusação de ocultar o corpo da vítima. A magistrada determinou, ainda, que ele permaneça preso, sem possibilidade de recorrer em liberdade.
No entanto, ele deve pagar 20 dias-multa. A família de Cristiane, por meio de nota, informou que acompanhou, com serenidade, todo o desenrolar do caso até a realização do julgamento.
“Confiamos no trabalho da Justiça e entendemos que este é um passo importante para encerrar um ciclo de dor, preservando a memória de Cristiane”, diz trecho da nota.
A advogada foi morta em 13 de agosto de 2023, na casa do ex-PM, no bairro Santa Amália, em Cuiabá.
Segundo a investigação, Cristiane foi espancada e morta por asfixia mecânica, além de ter sido estuprada em condição de vulnerabilidade.
Em seguida, o réu permaneceu por horas com o corpo dentro da residência, tentando eliminar vestígios ao lavar roupas e limpar manchas de sangue.
Mais tarde, colocou a vítima dentro do carro dela e dirigiu até o Parque das Águas, onde abandonou o veículo.
O Ministério Público denunciou que ele tentou simular que a advogada estivesse viva, colocando-a no banco do passageiro com óculos escuros.
Por fim, o corpo de Cristiane foi encontrado após familiares rastrearem o celular dela e localizarem o veículo.
A defesa do ex-militar tentou, durante o processo, sustentar a tese de inimputabilidade, alegando doença mental.
Laudos periciais, contudo, concluíram que Almir não apresentava surto psicótico no momento do crime, estando plenamente consciente de seus atos.
O pedido de absolvição sumária chegou a ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi rejeitado. Assim, foi garantida a continuidade da ação penal até o julgamento pelo Júri.
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