A Procuradoria Geral do Município (PGM) obteve uma importante vitória na Justiça Federal, garantindo que o governo federal não realize o bloqueio R$ 5,9 milhões em parcela única dos cofres municipais. Portanto, a decisão permite o desconto em parcelas, evitando desequilíbrios financeiros.
Bloqueio R$ 5,9 milhões evitado judicialmente
A sentença, assinada em 18 de abril pelo juiz Guilherme Nascimento Peretto, impede que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofra retenções imediatas. Com efeito, tal medida resguardaria a capacidade da Prefeitura de Cuiabá de honrar seus compromissos, como pagamento de fornecedores e salários.
Em janeiro, a Receita Federal havia solicitado o bloqueio de R$ 5,987 milhões por inadimplência em contribuições sociais ao RGPS. Naquele período, o prefeito Abilio Brunini decretou calamidade financeira devido a dívidas expressivas.
No entanto, em 5 de fevereiro, a PGM solicitou a adesão ao parcelamento previsto em lei. Infelizmente, a Receita Federal rejeitou o pedido, alegando que a retenção já estava programada.
Diante disso, a Procuradoria ingressou com um mandado de segurança, argumentando a ausência de fundamentação jurídica e a inexistência de prejuízos à União. Assim, os argumentos foram acolhidos pelo magistrado.
“A inclusão da competência controvertida no parcelamento já firmado representa solução que atende simultaneamente aos interesses da União e do Município”, destacou um trecho da sentença. Ademais, a União receberá os valores devidos corrigidos, enquanto o Município regulariza sua situação fiscal.
O procurador-geral do Município, Luiz Antônio Araújo Júnior, ressaltou a importância da decisão para o equilíbrio das contas públicas. “Essa importante vitória mostra a capacidade técnico-jurídica e o compromisso dos nossos procuradores”, afirmou.
O procurador fiscal Ricardo Alves também reforçou o empenho da advocacia pública local. “Tivemos uma ação rápida para preservar as contas públicas e permitir ao Executivo o pleno desenvolvimento de suas ações”, concluiu.
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