Cattani chama algozes de Bolsonaro de ‘escória’

Deputado Cattani declara que os algozes de Bolsonaro são a 'escória da sociedade'.
O deputado Gilberto Cattani classificou como 'escória da sociedade' os opositores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
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O deputado estadual Gilberto Cattani (PL), principal voz do bolsonarismo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), avaliou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado com base em “narrativas vazias”. Sem citar diretamente ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ou a Procuradoria-Geral da República (PGR), ele classificou os algozes de Bolsonaro como “escória” da sociedade. Portanto, a polêmica declaração repercutiu nas redes sociais.

“Bolsonaro está sendo condenado por bater de frente com o sistema, sem nenhuma acusação de roubo ou falcatrua, só narrativas vazias”, desabafou Cattani. Ele acrescentou que, por isso mesmo, o ex-presidente “merece ser o maior líder do povo honesto do Brasil”. Além disso, afirmou: “E seus algozes merecem o termo pejorativo de escória da sociedade”. A postagem ocorreu logo após a conclusão do julgamento, nesta quinta-feira (11).

O julgamento dos algozes de Bolsonaro

A Primeira Turma do STF encerrou o julgamento da trama golpista com placar de 4 a 1, condenando Bolsonaro e aliados por crimes como organização criminosa e golpe de Estado. Dessa forma, esta é a primeira vez que um ex-presidente brasileiro é condenado por crimes contra a democracia.

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão pela trama golpista. Após o voto do ministro Luiz Fux, que divergiu de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação na tarde de ontem. Em suma, o placar final foi de 4 a 1.

Com exceção de Fux, os demais ministros da Turma acataram integralmente a denúncia da PGR. Eles votaram pela condenação de Bolsonaro e outros réus. Os crimes incluem organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Além disso, foram considerados danos qualificados pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio.

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