O jurista Rodrigo Cyrineu elogiou o voto do ministro Luiz Fux no julgamento sobre a trama golpista após as eleições de 2022. Para ele, Fux demonstrou lucidez ao considerar que o Supremo Tribunal Federal (STF) não é o foro ideal para julgar a ação. Além disso, Cyrineu não visualiza provas robustas dos supostos crimes.
Voto de Fux sobre trama golpista traz divergência
Apesar de acreditar que Fux poderá ficar isolado na Primeira Turma, com um placar final de 4 a 1, Cyrineu destaca a importância do posicionamento. Alexandre de Moraes e Flávio Dino já votaram pela condenação de Jair Bolsonaro e outros réus, configurando até agora um placar de 2 a 1.
Portanto, o mestre em Direito Constitucional considera o voto de Fux “de uma lucidez surpreendente”, especialmente por ele ser conhecido por sua rigidez. Cyrineu explica que, diferentemente de posições mais inquisitoriais, Fux defende o sistema acusatório e as regras processuais estabelecidas.
Ademais, o jurista defende a necessidade de os réus serem julgados por diversas instâncias. Ele pontua que o julgamento de um ex-presidente da República em uma turma, e não no plenário, é inédito e pode gerar críticas quanto à isonomia do tratamento.
Por outro lado, Cyrineu também critica a celeridade do julgamento, pois isso pode comprometer o amplo direito à defesa. Sobre o mérito da trama golpista, concorda com Fux, entendendo que os elementos não são robustos para condenação.
Segundo ele, os atos podem ser considerados “patetadas” ou atos preparatórios na esfera da cogitação, o que o ministro Fux considera “penalmente irrelevante”.
Respondendo às críticas de incoerência de Fux, o advogado reconhece que os apontamentos são pertinentes, mas pondera que a demanda judicial é alta. No entanto, ele sugere que, por envolver um ex-presidente, Fux se sentiu obrigado a uma análise mais detalhada.
Assim, o ministro pode eventualmente rever sua posição em outros processos, caso haja um embargo de declaração. Para mais informações sobre decisões do STF, acompanhe nossas notícias em portal163.com.br.










