O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reforçando a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico em casos de regime semiaberto harmonizado. Portanto, a decisão reforma uma dispensa anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Monitoramento eletrônico: STJ garante fiscalização em Mato Grosso
O caso envolve um homem condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma. Como não há vagas suficientes para o regime semiaberto em Mato Grosso, ele cumpria a pena em casa. Contudo, o TJMT havia liberado o uso da tornozeleira eletrônica, deixando a critério do juiz.
Com base no recurso do MPMT, o STJ restabeleceu a exigência da tornozeleira. Assim, a decisão está alinhada com a jurisprudência da Corte e a Súmula Vinculante nº 56 do STF.
O ministro relator enfatizou que a prisão domiciliar, quando concedida por falta de vagas, deve sempre ser acompanhada de fiscalização. Desta forma, garante-se a efetividade da execução penal e o monitoramento eletrônico Mato Grosso.
“A imposição de monitoramento eletrônico no regime semiaberto harmonizado é prevista pela Súmula Vinculante nº 56/STF”, afirmou o ministro. Ele acrescentou que o regime semiaberto não significa liberdade total, mas sim uma forma de prisão com regras a serem cumpridas.
Para o Núcleo de Apoio para Recursos (NARE-MPMT), a decisão é uma vitória significativa. Afinal, ela impede que a falta de estrutura prisional resulte na ausência de fiscalização mínima, assegurando o caráter punitivo e o controle social das penas. Saiba mais sobre decisões importantes.
Portanto, o monitoramento eletrônico Mato Grosso é fundamental para a segurança pública e a justiça.










