Juiz nega carro usado em assassinato de síndico

VW Voyage branco, carro usado no assassinato do síndico apreendido pela justiça.
Veículo VW Voyage branco, envolvido no assassinato do síndico, permanece apreendido pela Justiça.
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A Justiça negou o pedido de um empresário para reaver o carro usado no assassinato do síndico Hildebland Pereira da Silva. O crime ocorreu em janeiro de 2024, em Chapada dos Guimarães. O veículo permanece apreendido.

Empresário alega desconhecimento sobre uso do carro no assassinato do síndico

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu o recurso. O empresário alegou que alugou o veículo informalmente. Contudo, a alegação não convenceu o magistrado, que considerou a falta de provas concretas. Assim, a propriedade do carro usado no assassinato do síndico está em cheque.

Hildebland Pereira da Silva foi brutalmente agredido e morto a tiros. O assassinato aconteceu após o desaparecimento de dinheiro em um dos apartamentos do condomínio. As investigações apontam que o proprietário do imóvel integrava um grupo criminoso e buscou vingança contra o síndico. O grupo se utilizou de um VW Voyage branco para o sequestro e execução do síndico. A operação para elucidar o crime resultou na prisão de seis indivíduos em julho de 2024. O caso chocou a comunidade local.

O empresário tentava recuperar justamente o VW Voyage branco. Ele afirmou que o carro foi alugado verbalmente a Vitor Hugo de Souza. Por conseguinte, Vitor teria emprestado o veículo a João Bruno da Silva Oliveira, sem o conhecimento do proprietário formal. João Bruno é apontado como o executor do crime. Desta forma, o carro usado no assassinato do síndico se tornou peça chave na investigação.

Ao analisar o recurso, o juiz Jean Garcia ponderou que a propriedade formal do veículo em algum momento passado não garante a posse de fato. Ele destacou que a mera alegação de aluguel verbal não é suficiente para comprovar a transferência de posse. Portanto, a incerteza sobre a propriedade do veículo é evidente. Mais informações sobre casos criminais na região podem ser encontradas em nosso portal. Notícias da região.

Em sua decisão, publicada nesta sexta-feira (5), o magistrado ressaltou que, conforme o Código Civil, a transferência de bens móveis ocorre com a tradição. Consequentemente, a posse do veículo no momento da apreensão gera presunção de propriedade. Em conclusão, o pedido de liberação do carro usado no assassinato do síndico foi negado.

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