Desvio de R$ 8,8 milhões: Justiça absolve ex-governador, mas condena empresário

Representação gráfica de notas de dinheiro sendo desviadas, simbolizando o desvio de R$ 8,8 milhões.
Decisão judicial sobre o caso de desvio de R$ 8,8 milhões, absolvendo um e condenando outro.
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O juiz Bruno D’Oliveira Marques absolveu o ex-governador Rogério Salles (PSDB) em ação por desvio de R$ 8,8 milhões referente à venda de ações da antiga Cemat.

A decisão, anunciada nesta sexta-feira (5), encerra um longo processo que remonta a 2002.

Naquele ano, Salles assumiu o governo após a renúncia de Dante de Oliveira, que disputaria o Senado.

Absolvição por desvio de R$ 8,8 milhões: entenda o caso

Segundo a denúncia, o ex-governador e o então secretário de Fazenda, Fausto Faria, venderam ações do Estado na Cemat para José Carlos Oliveira, por um valor muito abaixo do mercado.

Conforme as investigações, o valor das ações era de R$ 8 milhões, mas a negociação se deu por apenas R$ 300 mil.

Além de Salles e Fausto Faria, Liliane Delorme do Nascimento e José Carlos de Oliveira eram réus. Thais e Flavio Lima Faria, herdeiros de Fausto Faria, também figuravam no polo passivo.

O juiz baseou sua decisão na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021).

Essa legislação exige a comprovação de dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de prejudicar o erário.

Em consonância com decisão do STF sobre o tema, o magistrado entendeu que não houve provas suficientes do dolo de Salles e Faria.

Assim, a sentença aponta que ambos teriam sido induzidos a erro, sem obter vantagem pessoal.

O juiz escreveu que a lei pune o administrador desonesto, não aquele induzido a erro ou negligente.

No entanto, o empresário José Carlos de Oliveira foi apontado como o único beneficiário direto da transação.

Embora não condenado por improbidade, o empresário foi mandado ressarcir o Estado pelo enriquecimento sem causa.

O valor a ser devolvido, que ainda será calculado em fase de liquidação, será baseado no preço de mercado das ações em 2002.

Sobre este montante, incidirão juros de 1% ao mês e correção pelo INPC.

Além disso, José Carlos de Oliveira arcará com custas processuais e honorários advocatícios.

A sentença rejeitou pedidos de nulidade da transferência e de danos morais coletivos, pois não foi configurado ato de improbidade.

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