O juiz Bruno D’Oiveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, absolveu a ex-deputada estadual Luciane Bezerra (PSB) em um caso de acusação de recebimento de propina. A denúncia do Ministério Público Estadual a apontava como receptora de R$ 2,4 milhões na Assembleia Legislativa. Assim, a decisão, proferida nesta semana, encerra um longo processo judicial. A ex-deputada inocentada propina foi o centro desta apuração.
Defesa e Base da Denúncia
Conforme a denúncia, Luciane Bezerra teria recebido R$ 50 mil mensais entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2015, totalizando R$ 2,4 milhões, que corrigidos equivalem a R$ 9,195 milhões. Contudo, a acusação baseou-se em grande parte na delação premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva. Além disso, Riva admitiu o pagamento de um “mensalinho” a outros deputados durante seus 20 anos no comando do Legislativo estadual.
A acusação também mencionava que a ex-deputada teria atestado falsamente o recebimento de materiais e serviços não entregues. Por exemplo, ela teria recebido 15.000 litros de combustível mensais, quantidade superior aos 4.000 litros dos demais parlamentares. Todavia, a defesa de Luciane Bezerra argumentou que a denúncia carecia de provas concretas, baseando-se apenas na palavra de José Riva, seu adversário político.
Ausência de Provas Concretas
Na decisão, o magistrado ressaltou que a única evidência do recebimento do “mensalinho” era uma planilha apresentada por José Riva. No entanto, o juiz Bruno D’Oiveira Marques destacou que as colaborações premiadas devem vir acompanhadas de, no mínimo, indícios de provas. Ele enfatizou que parte dos documentos apresentados estava atrelada às declarações dos colaboradores ou a produções unilaterais, carecendo, portanto, de força probatória suficiente para uma condenação.
O juiz contestou ainda as alegações do Ministério Público sobre desvio de recursos através de materiais de gabinete não entregues. Para o magistrado, era necessária a descrição da necessidade desses materiais e o cálculo do prejuízo aos cofres públicos. Consequentemente, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. A acusação sobre a ex-deputada inocentada propina não foi comprovada.
Destarte, o magistrado infere que a análise do contexto probatório revela a inexistência de elementos indiciários mínimos para validar a palavra do colaborador. Dessa forma, este Juízo não pode concluir, acima de qualquer dúvida razoável, pela culpabilidade da requerida. Para mais informações sobre decisões judiciais em Mato Grosso, acesse portal163.com.br.









