Ação MT Saúde absolve empresários em Cuiabá: Justiça decide

Emblema do MT Saúde ou tribunal, representando a absolvição em ação judicial.
Decisão judicial absolve empresários em caso envolvendo o MT Saúde.
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A ação MT Saúde absolve empresários acusados de fraude foi julgada improcedente pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) movia o processo contra a Connectmed e os réus Hilton Paes de Barros e Edson Vitor Aleixes de Mello.

Entenda a acusação na ação MT Saúde absolve

O MPMT alegava que uma dispensa de licitação e um aditivo contratual de R$ 60 mil mensais, firmados em 2005, teriam viabilizado repasses indevidos. Estes repasses seriam destinados ao então presidente do MT Saúde, Yuri Bastos Jorge, por meio de uma empresa ligada aos réus absolvidos. Em suma, o órgão buscava a condenação por improbidade administrativa e o ressarcimento ao erário.

A contratação direta da Connectmed pela MT Saúde, para gerir o plano de saúde dos servidores estaduais, ocorreu logo após o distrato com o SESI. Essa rapidez, segundo o MP, levantou suspeitas de irregularidades formais na condução do processo.

Ademais, dois meses depois, um aditivo de R$ 60 mil mensais foi adicionado ao contrato sem justificativa técnica aparente. O Ministério Público sustentava que essa manobra afrontava os princípios da legalidade e moralidade administrativa. Além disso, o órgão alegava que o aditivo servia como fachada para repasses ao ex-presidente, mediante um contrato simulado entre a Connectmed e a VNC, ligada a parceiros de Jorge.

No decorrer do processo, Yuri Bastos Jorge firmou um acordo de não persecução cível com o MPMT, o que resultou na extinção da ação em relação a ele. Contudo, para os demais acusados, a Justiça concluiu pela ausência de comprovação de dolo específico, um requisito essencial segundo a nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021) e o entendimento recente do STF.

A sentença enfatizou que eventuais falhas formais na contratação não configuram, por si só, um ato de improbidade. Mais importante ainda, ficou comprovado que os serviços contratados foram devidamente prestados, afastando a alegação de prejuízo ao erário. Portanto, a conclusão foi que não se pode presumir dolo ou dano quando as evidências materiais apontam para a execução das atividades.

Em conclusão, os pedidos formulados pelo Ministério Público foram integralmente rejeitados, não havendo condenação por improbidade administrativa no caso da ação MT Saúde absolve. Para mais informações sobre decisões judiciais na região, consulte nosso portal.

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