A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o abandono afetivo lei, mudando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Projeto de Lei 3212/15 agora considera ilícita a falta de assistência afetiva. Pais que negligenciarem esse cuidado podem ter que reparar danos aos filhos.
Abandono afetivo lei: o que muda no ECA
O texto, que seguirá para sanção presidencial, foi relatado pelo deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC). Ele recomenda a reparação de danos por pais que não prestarem assistência afetiva. A proposta estabelece que a ausência de convivência ou visitação periódica caracteriza essa negligência.
Especialistas apontam que o afeto ganha mais peso nas decisões judiciais familiares. A lei agora especifica o que se entende por assistência afetiva, incluindo orientação educacional e profissional, solidariedade em momentos difíceis e presença física solicitada pela criança.
Pais sem a guarda dos filhos ficam obrigados a visitá-los e a fiscalizar sua manutenção e educação. Essa nova caracterização de abandono afetivo lei tem o potencial de trazer mais segurança jurídica para as crianças e adolescentes do país.
A proposta altera o ECA para incluir os deveres de convivência e assistência material e moral. Esses aspectos serão considerados em decisões judiciais de destituição de tutela e poder familiar. Assim, o Judiciário terá mais ferramentas para lidar com casos de negligência parental.
A negligência afetiva passará a ser uma hipótese para o afastamento cautelar de pais da moradia. Atualmente, isso só ocorre em casos de abuso sexual e maus-tratos. A inclusão do abandono afetivo amplia as medidas de proteção.
Diretores de escolas de ensino fundamental terão a responsabilidade de comunicar ao Conselho Tutelar casos de negligência, abuso ou abandono afetivo. A proteção da criança e do adolescente se fortalece com o envolvimento de toda a comunidade escolar. Para mais informações sobre legislação infantil, visite nosso portal e leia nosso artigo sobre legislação infantil.
Essa aprovação representa um avanço significativo na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, reforçando a importância do vínculo afetivo nos lares brasileiros.










