A parto adequado mato grosso agora é lei! A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou a Lei nº 13.010/2025, assegurando às gestantes do SUS o direito de escolher entre parto normal e cesariana, sempre com indicação médica.
Parto Adequado Mato Grosso: Autonomia e Segurança para Gestantes
A nova legislação, proposta pela deputada Janaina Riva, fortalece a autonomia da gestante no processo de parto. Essa medida visa reduzir significativamente a mortalidade materna e neonatal, oferecendo mais segurança em um momento crucial.
Após o governador Mauro Mendes ultrapassar o prazo legal para sanção ou veto, o Legislativo realizou a promulgação da lei. Essa ação reforça o poder e a agilidade da Assembleia Legislativa.
Conhecida como parto adequado mato grosso, a lei exige que as unidades de saúde apresentem claramente os riscos e benefícios de cada procedimento. É fundamental que a escolha da gestante seja formalizada no prontuário médico.
Janaina Riva ressaltou a relevância da lei, especialmente em casos de trabalhos de parto prolongados. “Esse projeto […] é uma forma de dar mais segurança, diminuir a mortalidade de bebês e também de mães”, explicou. A iniciativa protege ativamente mães e bebês.
Orçamento Adequado é Essencial para a Efetividade da Lei
A efetividade do parto adequado mato grosso, contudo, está diretamente ligada à disponibilidade de um orçamento adequado. Municípios e hospitais necessitam de recursos suficientes para viabilizar essa opção em todo o estado. Cidades com menor infraestrutura, por exemplo, podem necessitar de consórcios de saúde.
Experiências anteriores em estados como São Paulo e Paraná, que implementaram leis similares, observaram um aumento de aproximadamente 15% nos partos cesarianos. Apesar disso, ainda há relatos de dificuldades no exercício desse direito de escolha.
A participação da presidente da Assembleia, Max Russi, foi crucial para a promulgação. “Fico muito feliz de ver o empenho do presidente Max, que abraçou a causa”, celebrou Janaina. Agora, a atenção se volta para a garantia do orçamento, assegurando que prefeituras atendam às mulheres em todo o estado, da capital ao interior.
A nova legislação também garante um acompanhante de livre escolha durante todo o processo de parto, em conformidade com a Lei Federal nº 11.108/2005. Dessa forma, a gestante recebe maior suporte em todas as etapas do processo.
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