O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus a Mauro Ferreira Filho, servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele era o último dos 11 alvos de prisão a permanecer detido. A decisão ocorreu em um contexto de investigação sobre uma fraude em depósitos judiciais que totalizou R$ 21 milhões, conforme apurado pela Polícia Civil.
Servidor solto por fraude em depósitos judiciais
Anteriormente, Mendes já havia liberado sete advogados e empresários suspeitos de envolvimento no esquema. A defesa de João Gustavo Ricci Volpato, considerado o líder da suposta organização, argumentou que a prisão preventiva de seu cliente era ilegal. Isso ocorreu, segundo a defesa, porque a ordem partiu de um juiz sem competência para tal, usurpando a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ademais, a defesa também levantou a questão da inadequação da prisão preventiva para crimes supostamente cometidos até 2023, alegando a falta de contemporaneidade. O ministro acatou esses argumentos, determinando a soltura de Volpato. Portanto, o mesmo raciocínio foi aplicado ao caso de Mauro Ferreira Filho, investigado por fraude em depósitos judiciais.
De fato, o entendimento de Gilmar Mendes baseou-se na incompetência do juízo de primeira instância para expedir a ordem de prisão, dado o envolvimento de pessoas com foro especial no STJ. Além disso, a falta de contemporaneidade dos crimes, que teriam ocorrido entre 2019 e 2023, também foi um fator determinante para a decisão. Dessa forma, as defesas dos demais réus apresentaram habeas corpus com alegações similares, que foram prontamente aceitas.
Em suma, a defesa de Mauro Ferreira Filho também solicitou habeas corpus pelos mesmos motivos, sendo igualmente atendida pelo ministro. O servidor, que chegou a ficar foragido, agora deverá cumprir medidas cautelares. Entre elas, está o uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento mensal em juízo. Ele também terá que informar e justificar suas atividades, além de não poder se ausentar da cidade sem autorização, em decorrência da fraude em depósitos judiciais.
Outrossim, Mauro Ferreira está proibido de deixar o país, com a exigência de entrega do passaporte em 48 horas. Ele ainda será afastado de suas funções no TJ-MT. Ainda, está impedido de frequentar os prédios do Poder Judiciário de Mato Grosso e de acessar seus sistemas. Para mais notícias sobre o cenário jurídico regional, confira nossas publicações.










