O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estabeleceu que a suspensão da CNH por dívida para forçar o pagamento é uma medida desproporcional. A Quarta Câmara de Direito Privado negou provimento a um agravo de instrumento, mantendo a decisão que indeferiu a medida coercitiva.
O credor buscou suspender a Carteira Nacional de Habilitação do devedor, mas o pedido foi negado. Essa decisão reforça a importância da proporcionalidade nas ações judiciais. Para saber mais sobre decisões judiciais semelhantes, confira esta notícia.
Decisão do TJMT: Suspensão da CNH por Dívida em Foco
O credor argumentou que o devedor estaria ocultando patrimônio. A suspensão da CNH por dívida foi solicitada como uma medida atípica de coerção. Contudo, o pedido foi indeferido em ambas as instâncias.
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira ressaltou que medidas que afetam direitos fundamentais exigem critérios rigorosos. Além disso, a aplicação do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, deve seguir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Portanto, a decisão foi mantida.
A relatora observou que não houve evidência da ligação entre a suspensão da CNH e a quitação da dívida. Por isso, ficou claro que a medida era desproporcional.
O colegiado lembrou que a execução deve recair sobre o patrimônio do devedor. Em conclusão, a imposição de restrições pessoais só se justifica em situações excepcionais. A adoção de medidas que atingem a esfera pessoal sem uma utilidade concreta representa desvio de finalidade executiva. Como resultado, a decisão foi mantida.
A decisão do TJMT reafirma que a suspensão da CNH por dívida só é válida quando os métodos tradicionais de execução se mostrarem insuficientes. A medida atípica precisa comprovar que a restrição contribuirá para o cumprimento da obrigação. Assim, a Justiça demonstra cautela ao lidar com questões que envolvem a suspensão da CNH por dívida.










