Mercadinhos em Presídios: Nova Regulamentação em MT
O Governo de Mato Grosso publicou um decreto que estabelece novas regras para os Centros de Comercialização de Material Complementar (CECOMAC), popularmente conhecidos como “mercadinhos”, nas unidades prisionais do estado. A medida visa organizar o funcionamento desses estabelecimentos, conforme divulgado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (07). A implementação dessas diretrizes para os mercadinhos em presídios busca modernizar e otimizar o acesso a itens pelos detentos.
A nova regulamentação permite que os “mercadinhos em presídios” operem tanto em formato físico, dentro das penitenciárias, quanto virtualmente. Portanto, o pagamento será exclusivamente via Pix ou cartão de crédito/débito, sendo proibido o uso de dinheiro em espécie. Essa é uma mudança significativa na operação dos estabelecimentos.
Ademais, a instalação de espaços físicos só será autorizada se houver comprovação da inviabilidade do modelo virtual, mediante justificativa técnica aprovada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus). Isso garante a priorização da modernização dos processos. Para mais detalhes sobre o comércio em presídios, confira Comércio em presídios: regulamentado após lei derrubada.
Produtos Permitidos e Proibidos nos Mercadinhos Prisionais
A regulamentação dos “mercadinhos em presídios” impõe restrições importantes quanto aos produtos comercializados. Fica proibida a venda de “produtos de luxo” e itens considerados “supérfluos”. Essa medida é fundamental para o controle e a ordem dentro das unidades.
Além disso, bebidas alcoólicas, gaseificadas, energéticas, fermentadas ou chás industrializados também não poderão ser vendidos. Os lucros gerados por esses estabelecimentos deverão ser integralmente reinvestidos no sistema prisional, promovendo melhorias. Essa política visa garantir que os recursos sejam aplicados de forma estratégica.
A definição de preços e as formas de pagamento ficarão a cargo dos Conselhos da Comunidade ou da Federação dos Conselhos da Comunidade de Mato Grosso. Esses órgãos também serão responsáveis por prestar contas das atividades realizadas nos “mercadinhos em presídios”. A transparência é um pilar essencial.
É expressamente vedado o uso de detentos nas atividades de venda, controle ou gerenciamento dos “mercadinhos em presídios”. A participação de presos se restringe à etapa de logística, como a retirada e entrega de mercadorias dentro da unidade, sempre sob regras de segurança específicas. Assim, a segurança e a organização são priorizadas.
Contexto da Regulamentação dos Mercadinhos em Presídios
No início do ano, o governador Mauro Mendes vetou o Artigo 19 da Lei 12.792/2025, que autorizava o funcionamento de cantinas e “mercadinhos” no sistema prisional, seguindo recomendação da Sejus. A justificativa era um possível conflito com a Lei de Execução Penal, o que gerou debates importantes.
Em fevereiro, Mauro Mendes chegou a assinar um decreto para encerrar as atividades comerciais. O governo argumentava que a legislação federal só permite tais práticas quando a administração pública não supre as necessidades básicas dos detentos, e que o Estado fornecia o essencial. Portanto, o fechamento seria uma forma de cortar “regalias”, o que gerou controvérsia. Entenda melhor em Mercadinhos em presídios: tudo sobre a nova regulamentação.
No entanto, o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), desembargador Orlando Perri, apontou falhas estatais no fornecimento de itens básicos de higiene, defendendo a necessidade de derrubar o veto. Os deputados da ALMT derrubaram o veto, e após discussões, o governo decidiu pela regulamentação dos “mercadinhos em presídios”. A decisão final refletiu um compromisso em melhorar a qualidade de vida dentro das unidades prisionais.










