Pecuária: Justiça Libera Gado e Passaporte em Caso de Desmate Químico
A Justiça Ambiental de Cuiabá tomou uma decisão significativa ao revogar o sequestro de 60 mil cabeças de gado, além de restituir o passaporte do pecuarista Claudecy Lemes. O magistrado acatou os argumentos da defesa, representada pelos advogados Valber Melo, Joao Sobrinho e Léo Catala, considerando que o bloqueio do gado passaporte desmate químico foi excessivo.
Portanto, a Justiça Ambiental considerou que o sequestro das fazendas já seria suficiente para garantir o suposto dano ambiental alegado pelo Ministério Público. A continuidade do bloqueio do gado, que tem relação com o caso de gado passaporte desmate químico, foi vista como desnecessária neste momento.
O pecuarista é acusado de desmatar mais de 81.000 hectares, em um caso apontado pelo Ministério Público como o crime ambiental de maior repercussão no estado. Assim, as multas potenciais podem atingir R$ 5 bilhões, o que demonstra a seriedade da acusação.
Análise da Proporcionalidade e Colaboração
Na decisão, o magistrado destacou a colaboração do pecuarista, que tem comparecido a todos os atos processuais e cumprido as determinações judiciais. Sendo assim, não há indícios de que ele pretenda fugir da aplicação da lei, tornando a retenção do passaporte desnecessária.
Ademais, o juiz ressaltou a proporcionalidade da decisão ao argumentar que restringir o direito de locomoção internacional do pecuarista seria desproporcional e excessivo. O pecuarista, de fato, sempre comparece às audiências, sejam elas cíveis ou criminais, o que reforça sua postura colaborativa.
O juízo ainda enfatizou que o bloqueio patrimonial não pode ser absoluto, pois um bloqueio total poderia levar à “morte financeira” do pecuarista e empresário. O bloqueio do gado passaporte desmate químico foi analisado sob essa ótica de impacto econômico.
Garantias Suficientes e Impacto Social
Os bens imóveis sequestrados, avaliados em cerca de R$ 1 bilhão pela defesa e R$ 775 milhões pelo Ministério Público, são suficientes para garantir uma eventual condenação criminal. Portanto, a manutenção da constrição de bens semoventes, como o gado, tornou-se desnecessária diante dessas garantias.
Além disso, o magistrado mencionou o impacto social da apreensão, argumentando que o bloqueio total do patrimônio poderia comprometer a subsistência de milhares de colaboradores e funcionários. É importante frisar que o gado apreendido possui origem lícita.
Em conclusão, os semoventes são essenciais para a geração de receita e a manutenção da empresa Comando Diesel. A liberação parcial do bloqueio, excluindo parte dos bens, é vista como uma medida razoável para garantir a atividade empresarial e evitar a perda de empregos e liquidez financeira. Para saber mais sobre decisões judiciais no setor agropecuário, acesse: Portal 163.










