A Justiça de Mato Grosso decidiu pela improcedência da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPMT) contra ex-servidores da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e empresários. A ação investigava supostas fraudes em uma licitação para compra de computadores em 2004.
Ausência de Dolo Específico
O juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, baseou sua decisão na ausência de dolo específico, que é a vontade deliberada de cometer a fraude. Sem essa comprovação, os réus foram absolvidos.
Os réus no processo eram:
- João Gustavo Carazzai de Morais (ex-superintendente administrativo da SEDUC)
- Ana Virgínia de Carvalho (ex-presidente da Comissão de Licitação)
- Alberto Giulio de Carvalho Mondin (ex-gerente de materiais)
- Fábio Alessandro Soares de Oliveira (empresário da Luma Tecnologia Ltda. ME)
- Luma Tecnologia Ltda.ME
Origem da Investigação
A investigação começou após um boletim de ocorrência relatar o suposto furto de componentes de computadores e insumos da SEDUC. No entanto, a Delegacia de Crimes contra a Administração Pública descobriu indícios de fraude em um processo licitatório no valor de R$ 62.820,00.
A suspeita era de que a licitação teria envolvido a compra de equipamentos defeituosos ou incompletos. O Ministério Público apontou que houve uma simulação de licitação por meio de carta convite para regularizar uma compra direta já feita irregularmente com a empresa Office Informática. A Luma Tecnologia foi a vencedora formal, mas parte dos computadores já havia sido entregue antes mesmo do processo licitatório.
Irregularidades Formais Reconhecidas
Apesar de reconhecer a existência de irregularidades formais e falhas administrativas, como a entrega incompleta e defeituosa dos equipamentos e a falta de verificação adequada, o magistrado ressaltou a nova legislação de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021). Essa lei exige a comprovação do dolo específico, ou seja, a intenção clara de lesar o erário ou obter vantagem indevida.
“Embora possam apontar irregularidades formais e mesmo falhas na gestão, inclusive no recebimento dos computadores e ausência de verificação do material entregue, não são suficientes para comprovar o dolo específico dos requeridos”, consta na sentença.
A decisão do juiz está alinhada com entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de intenção deliberada para configurar atos de improbidade. Sem a prova dessa intenção, o juiz concluiu que não houve prejuízo ao erário nem enriquecimento ilícito e julgou a ação improcedente.
Acordo com Outra Empresa
No decorrer do processo, José Guerreiro Filho, da Office Informática, e sua empresa celebraram um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Com o acordo, os bens que estavam bloqueados foram liberados e valores foram pagos ao Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso (IHGMT).










